Contrato de Assinatura — Termos e Condições de Uso

Versão 1.1 — agosto de 2026. Este é o contrato aceito eletronicamente no checkout de contratação do Clínica 360.

1. Partes e objeto

1.1. Este contrato regula a assinatura do Clínica 360, plataforma de gestão para clínicas de estética e saúde, entre 67.969.995 JOSE HYGOR JULIO DOS SANTOS, CNPJ 67.969.995/0001-74, com sede em [•] ("Contratada") e a pessoa física ou jurídica identificada no checkout ("Contratante").

1.2. O objeto é a licença de uso, não exclusiva e intransferível, da plataforma na modalidade software as a service (SaaS), acessada pela internet, incluindo hospedagem, manutenção, atualizações e suporte, nos termos deste contrato.

1.3. O aceite eletrônico deste contrato no checkout — com registro de versão, data/hora, IP e identificação do Contratante — constitui anuência plena às suas cláusulas, dispensando assinatura manuscrita.

2. Plano contratado

2.1. O Clínica 360 é comercializado no plano identificado no checkout, que inclui: os módulos e funcionalidades indicados na oferta do plano, inclusive os que vierem a ser lançados para o plano durante a vigência; a quantidade de usuários ativos inclusos indicada na oferta do plano no momento da contratação; solicitação de customizações (cláusula 8); suporte (cláusula 9) e atualizações contínuas.

2.2. Usuários adicionais além dos inclusos podem ser contratados a qualquer momento pelo valor por usuário adicional vigente na oferta do plano na data da contratação, exibido no checkout, e passam a integrar a mensalidade a partir do ciclo de cobrança seguinte à ativação.

3. Preço e formas de cobrança

3.1. O preço da assinatura é o preço vigente exibido no checkout na data da contratação, na modalidade escolhida pelo Contratante:

3.2. Quando o dia da contratação não existir no mês da cobrança (ex.: dia 31), a cobrança ocorre no último dia do mês.

3.3. O preço vigente na data da contratação fica congelado durante o ciclo contratado; reajustes seguem a cláusula 7.

3.4. A cobrança é processada por gateway de pagamento terceiro (Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.). O Contratante declara-se ciente de que os dados de pagamento são tratados pelo gateway sob os termos e a segurança dele.

3.5. O acesso à plataforma é liberado automaticamente após a confirmação do pagamento da primeira cobrança.

4. Vigência e renovação

4.1. Modalidade mensal: vigência de 1 (um) mês, renovada automaticamente a cada pagamento, por prazo indeterminado.

4.2. Modalidade anual: vigência de 12 (doze) meses contados da contratação. Ao fim do período, renova-se automaticamente por igual período no preço vigente da tabela (comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência), salvo manifestação em contrário de qualquer das partes.

5. Cancelamento e rescisão pelo Contratante

5.1. Modalidade mensal — sem multa e sem fidelidade: o Contratante pode cancelar a qualquer momento. O cancelamento não gera taxa nem multa: a assinatura simplesmente não é renovada, e o acesso permanece ativo até o fim do período mensal já pago. Valores já pagos não são reembolsados.

5.2. Modalidade anual — taxa de cancelamento de 20%: em caso de cancelamento antes do fim dos 12 meses, incide taxa de cancelamento de 20% sobre o valor das mensalidades restantes do período contratado. O acerto é feito assim: (a) apura-se o valor dos meses restantes (mensalidade contratada × meses não utilizados, contados a partir do ciclo seguinte ao pedido); (b) sobre esse valor aplica-se a taxa de 20%; (c) o Contratante recebe de volta o valor dos meses restantes deduzida a taxa (quando o ano foi pago/parcelado no cartão, via estorno ou reembolso), ou, se houver parcelas em aberto, elas são quitadas e compensadas no mesmo cálculo.

Exemplo ilustrativo, para mensalidade contratada de R$ 100,00: cancelamento com 7 meses restantes → meses restantes R$ 700,00; taxa de 20% = R$ 140,00; reembolso = R$ 560,00.

5.3. O cancelamento é solicitado pelos canais oficiais de suporte (cláusula 9) ou pela própria plataforma, e produz efeitos conforme 5.1/5.2.

5.4. O Contratante pode ainda rescindir sem qualquer ônus se não concordar com alteração deste contrato ou reajuste acima do previsto (cláusulas 7 e 13.2), manifestando-se em até 30 dias após a comunicação.

6. Inadimplência, suspensão e rescisão pela Contratada

6.1. Na modalidade mensal, o não pagamento na data de vencimento sujeita o acesso a bloqueio após 10 (dez) dias de atraso, mediante aviso por e-mail. Regularizado o pagamento, o acesso é restabelecido em até 1 dia útil.

6.2. Persistindo o atraso por 30 (trinta) dias, a assinatura é considerada rescindida por inadimplência, aplicando-se a cláusula 10 (dados após o encerramento). O bloqueio de acesso não apaga dados antes dos prazos da cláusula 10.

6.3. A Contratada pode rescindir o contrato, mediante aviso, em caso de uso ilícito, violação deste contrato, ou uso que comprometa a segurança ou a estabilidade da plataforma.

7. Reajuste

7.1. Os preços podem ser reajustados no máximo uma vez a cada 12 meses, pela variação do IPCA/IBGE acumulada no período (ou índice que o substitua), comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência.

7.2. Na modalidade anual, o reajuste só se aplica na renovação — nunca dentro do período já contratado.

8. Customizações solicitadas pelo Contratante

8.1. O plano inclui o direito de solicitar customizações (melhorias, ajustes e novas funcionalidades) pelos canais oficiais.

8.2. A análise, a priorização e o prazo das solicitações são critério exclusivo da Contratada, que considera a viabilidade técnica e o benefício para o conjunto dos clientes. A solicitação não gera obrigação de desenvolvimento nem custo adicional, salvo proposta comercial específica aceita pelas partes.

8.3. Toda customização incorporada passa a integrar a plataforma e sua propriedade intelectual pertence exclusivamente à Contratada (cláusula 11), podendo ser disponibilizada aos demais clientes.

9. Suporte e disponibilidade

9.1. Suporte por WhatsApp e e-mail em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), com primeira resposta em até 1 dia útil.

9.2. A Contratada emprega os melhores esforços para disponibilidade de 99% ao mês, excluídas manutenções programadas (comunicadas com antecedência) e eventos fora de seu controle razoável (falhas de infraestrutura de terceiros, força maior).

9.3. A plataforma possui funcionamento offline parcial no aplicativo da clínica; ele não substitui a obrigação de backup da cláusula 10.3.

10. Dados do Contratante após o encerramento

10.1. Encerrada a assinatura (por cancelamento ou inadimplência), o Contratante tem 60 (sessenta) dias para exportar seus dados pelos mecanismos da plataforma ou solicitar a exportação ao suporte.

10.2. Após esse prazo, os dados são excluídos definitivamente, salvo obrigação legal de retenção. A exclusão é irreversível.

10.3. O Contratante permanece o responsável legal pela guarda de prontuários e documentos clínicos pelos prazos das normas profissionais e sanitárias aplicáveis (ex.: CFM/CFO), devendo exportá-los antes da exclusão.

11. Propriedade intelectual

11.1. A plataforma, o código, a marca Clínica 360, o layout e a documentação são de propriedade exclusiva da Contratada. A assinatura não transfere qualquer direito de propriedade intelectual.

11.2. Os dados inseridos pelo Contratante (pacientes, agenda, financeiro, documentos) pertencem ao Contratante, cabendo à Contratada tratá-los apenas para a prestação do serviço (cláusula 12).

11.3. É vedado copiar, adaptar, realizar engenharia reversa, sublicenciar ou revender a plataforma.

12. Proteção de dados (LGPD)

12.1. No tratamento de dados pessoais de pacientes e da equipe da clínica, o Contratante é o controlador e a Contratada é a operadora (Lei 13.709/2018), tratando os dados exclusivamente conforme este contrato e as instruções lícitas do Contratante.

12.2. A Contratada adota medidas técnicas e organizacionais compatíveis com a natureza dos dados (criptografia de campos sensíveis, isolamento por cliente, controle de acesso por perfil, registro de auditoria, backups) e comunica ao Contratante incidentes de segurança relevantes.

12.3. A Contratada não utiliza dados de pacientes para finalidade própria, não os vende e não os compartilha, salvo obrigação legal ou ordem de autoridade competente.

12.4. Cabe ao Contratante obter as bases legais e os consentimentos exigidos para o tratamento dos dados de seus pacientes.

13. Disposições gerais

13.1. Este contrato substitui entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

13.2. A Contratada pode atualizar este contrato mediante comunicação com 30 dias de antecedência; a nova versão vale a partir da renovação seguinte, e o Contratante que discordar pode rescindir sem ônus (cláusula 5.4).

13.3. Comunicações oficiais ocorrem pelo e-mail cadastrado do Contratante e pelos canais de suporte da Contratada.

13.4. A tolerância a descumprimentos não implica renúncia de direitos.

13.5. A Contratada pode indicar o Contratante como cliente em seu material institucional, salvo manifestação em contrário.

14. Foro

14.1. Fica eleito o foro da comarca de [•], com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, sem prejuízo das regras protetivas aplicáveis quando o Contratante se enquadrar como consumidor.